O usucapião, ou prescrição aquisitiva, é uma figura jurídica de origem romana, graças à qual é possível tornar-se proprietário de uma coisa pela posse continuada dela, durante um período de tempo legalmente estabelecido.
Você pode não saber que obter a propriedade de uma determinada coisa também é possível através do uso contínuo dessa coisa. O usucapião, também chamada de prescrição aquisitiva, é um instituto jurídico de origem romana, que permite a titularidade de certo direito real, caso este tenha sido possuído por um período de tempo legalmente estabelecido.
O usucapião e sua história
A origem do usucapião encontra-se no direito romano. Etimologicamente, usucapio vem dos termos latinos usu capere (pegar pelo uso). O ordenamento jurídico da época configurava essa instituição como um modo alternativo de aquisição de bens. O uso continuado era entendido para conferir uma auctoritas à coisa em questão.
No entanto, O usucapião romana exigia requisitos importantes e pendentes. Em primeiro lugar, não se poderia usucapir por qualquer motivo, apenas por um motivo social e civilmente justificado.
Em segundo lugar, a existência de boa-fé era essencial. Esta figura legal não implicava a desapropriação do anterior proprietário do imóvel, uma vez que este não se opunha à situação de facto.
A instituição legal da usucapio foi revolucionária no mundo romano, pois ajudou a esclarecer muitos casos e resolver disputas de propriedade que se arrastavam para sempre. A instituição não se aplicava a todas as coisas, só podia ser implantada em res habilis (coisas idôneas ou usucapáveis).

Outros requisitos do usucapião romana eram a justa causa e a boa-fé, como dissemos antes. A primeira estava relacionada à existência de relação comercial entre usucapiente e proprietário anterior. Por sua vez, a bona fides baseava-se na convicção do comprador, no momento da posse da coisa, de não lesar os direitos de outras pessoas.
Por outro lado, a prescrição aquisitiva exige uma série de requisitos na posse. Consequentemente, e para que o possuidor se torne proprietário, devem ocorrer algumas circunstâncias especiais, que analisamos a seguir:
No conceito de proprietário.
Significa que o possuidor deve ter a disposição de fato do bem ou coisa e exercê-la como se fosse o proprietário.
Público e tranquilo.
A posse deve ser exercida de forma que possa ser conhecida, ou seja, sem sigilo. Nem pode haver violência.
Contínuo.
A posse deve ser contínua, ou seja, não ter sido interrompida.
O usucapião pode ser ordinária ou extraordinária. No primeiro, exige-se boa-fé e justo título. O prazo estabelecido é de 10 anos para imóveis e 20 anos se o proprietário residir no exterior. Por sua vez, o extraordinário não exige nenhuma das duas premissas descritas acima e o prazo exigido é de 30 anos para imóveis e 6 para bens móveis.