O que diz a CLT sobre entrega de atestado médico?

A entrega de atestado médico é um tema recorrente nas relações de trabalho no Brasil. Muitos trabalhadores e empregadores possuem dúvidas sobre como proceder corretamente para que ambos estejam alinhados com o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que diz a CLT sobre entrega de atestado médico?

Aqui abordaremos quatro tópicos essenciais relacionados à entrega de atestados médicos, seguindo as diretrizes da CLT e apresentando informações atualizadas e otimizadas para garantir um conteúdo de qualidade e relevante.

Direito do Trabalhador

Conforme a CLT, o trabalhador que necessitar se ausentar do trabalho por motivo de saúde tem o direito de apresentar atestado médico para justificar a sua falta.

Esse atestado deve ser fornecido por um profissional competente e registrado no sistema de saúde. O documento deve especificar o período de afastamento necessário, permitindo ao empregado ausentar-se sem prejuízo do seu salário.

A lei assegura a proteção do trabalhador contra qualquer tipo de represália por parte do empregador em função de afastamento por motivo de saúde, desde que devidamente comprovado por atestado médico legítimo. É fundamental que o trabalhador saiba que práticas como comprar atestado médico são ilegais e podem resultar em sérias consequências, inclusive a demissão por justa causa.

Obrigação do Empregador

Por outro lado, o empregador tem o direito de verificar a autenticidade do atestado apresentado. A CLT permite que a empresa solicite a verificação do documento junto ao médico ou instituição de saúde que o emitiu. No entanto, é dever do empregador respeitar a privacidade e a confidencialidade das informações de saúde do empregado, tratando o caso com o devido cuidado e discrição.

Além de garantir o direito do trabalhador ao afastamento remunerado, o empregador deve também organizar internamente como será o processo de cobertura das atividades do funcionário ausente, sem que isso represente uma sobrecarga injusta aos demais colaboradores.

Prazos e Procedimentos

Um aspecto crucial sobre a entrega de atestados médicos é o cumprimento de prazos. A CLT não especifica um prazo único para a apresentação do atestado, deixando a definição deste para as normas internas de cada empresa. No entanto, é comum que as empresas solicitem a entrega em até 48 horas após o início do afastamento.

O trabalhador deve estar atento às políticas internas de sua empresa relacionadas à entrega de atestados médicos. Essas políticas devem ser claras, objetivas e de conhecimento de todos, evitando assim mal-entendidos e garantindo que os procedimentos sejam seguidos corretamente.

Atestado Médico Falso

A questão do atestado médico falso é delicada e séria. A tentativa de enganar o empregador com um atestado falso é considerada uma falta grave. A CLT prevê, neste caso, a possibilidade de demissão por justa causa, uma vez que tal ato fere a confiança necessária na relação de trabalho.

Empregadores e empregados devem ter uma comunicação transparente e baseada na ética profissional. Em situações em que o empregado se sente injustiçado ou percebe que suas condições de trabalho estão afetando sua saúde, o diálogo é sempre o melhor caminho.

A busca por soluções que não infrinjam a lei é fundamental para a construção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Conclusão

A entrega de atestado médico é um direito do trabalhador assegurado pela CLT, que estabelece regras claras tanto para empregados quanto para empregadores.

A compreensão dessas normas é essencial para garantir que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados, mantendo uma relação de trabalho harmônica e produtiva.