Adquirir o primeiro imóvel é o sonho de muitos brasileiros. Sem dúvida, essa é uma decisão de vida importante e que marca a história de muitas famílias. Independentemente de você estar comprando o seu imóvel em um dos bairros famosos de uma cidade ou em uma região mais afastada, é indispensável tomar todos os cuidados no registro da nova propriedade.
É comum ter dúvidas com relação ao procedimento que envolve a transferência de propriedade de um imóvel, especialmente para quem nunca participou desse processo.
A legislação brasileira determina que o direito de propriedade só existe quando há registro da titularidade por meio da Certidão de Registro de Imóvel.
Documento de Registro do Imóvel
A Certidão de Registro de Imóvel é o documento que formaliza a transferência de titularidade de uma propriedade.
Por meio dele, o comprador atualiza as informações públicas do imóvel. A certidão conterá, entre outras informações, o nome completo do proprietário, como e quando foi feita a transferência de titularidade, o tamanho e descrição do imóvel.
A certidão é um documento público que “atualiza” os dados da matrícula do imóvel. Já a matrícula, é como um documento de identificação da propriedade que é mantido no Registro de Imóveis.
Para realizar a compra de um imóvel, é necessário que ele não tenha qualquer ônus ou restrição que impeça a venda, também é preciso apresentar alguns documentos:
- Certidão de Ônus: é o documento que atesta a existência (ou não) de ônus vinculados ao imóvel que está sendo negociado. Certidões positivas indicam que há restrições enquanto as certidões negativas apontam a inexistência de restrições.
- Certidões Quinzenária, Vintenária e/ou Trintenária: documento que mostra o histórico da propriedade em um determinado período. A quinzenária compreende o período de quinze anos, a vintenária de vinte anos e a trintenária, de trinta anos. Estas certidões apresentam todos os registros de informações envolvendo o imóvel em questão, como, por exemplo, existência de hipotecas, troca de propriedade, atraso no pagamento de tributos, inventário, entre outros.
Ao comprar um imóvel, é importante buscar o suporte de uma imobiliária ou advogado especializado. Estes profissionais podem orientar com relação à segurança jurídica e aos processos que devem ser seguidos antes e durante toda a negociação e compra.
Despesas para realização do registro
Quando você vai comprar um imóvel precisa incluir no orçamento as despesas com o registro.
O primeiro custo é com a escritura, um documento que valida o ato jurídico firmado entre comprador e vendedor. A escritura de compra e venda é realizada em um Cartório de Notas e os custos da sua elaboração variam de um estado para o outro.
Para você ter uma ideia, este custo pode variar muito, entre R$ 1.000,00 até R$ 10.000,00, ou mais. Os custos variam porque cada estado brasileiro tem suas regras de tributação cartorial, o que impacta nos custos finais para elaboração do documento.
Além dos custos para elaboração da escritura, também deve ser considerado o custo com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Este custo também varia porque as alíquotas são diferentes em todo o país. O cálculo sempre será feito a partir da alíquota praticada, calculada sobre o valor venal do imóvel (definido pelo município) ou o valor negociado na venda.
Depois de elaborada a escrituração, ela deverá ser registrada na matrícula do imóvel junto ao Registro de Imóveis onde ele está registrado. Esse procedimento também importará em um custo para o comprador.
É possível pagar menos?
Quem está comprando um imóvel pela primeira vez pode conseguir um desconto nos custos de registro.
Segundo a Lei 6.015/73, quem está comprando a primeira casa ou apartamento pode conseguir até 50% de desconto no valor dos custos com taxas e emolumentos de registro.
É importante destacar que esse desconto só vale para imóveis que são adquiridos para fins de moradia própria. Com isso, quem vai comprar um imóvel, mesmo que seja o primeiro, só terá acesso a esse direito se utilizar o imóvel para morar.
Para quem vai financiar o primeiro imóvel, o desconto é concedido se o financiamento for feito por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Outro requisito é que o imóvel esteja abaixo do teto (valor máximo do imóvel) definido pelo seu estado.
O primeiro imóvel adquirido pelo programa Minha Casa, Minha Vida, também está apto ao benefício do desconto de 50%. Para algumas famílias de baixa renda o desconto nas taxas do registro do imóvel poderá chegar a 100%.
Como solicitar o desconto?
Antes de solicitar o desconto nos custos envolvidos na emissão da documentação do seu primeiro imóvel, é importante saber que o cartório não é obrigado por lei a dar esse desconto. A lei oferece a possibilidade, mas não obriga a sua aplicação.
Para solicitar é necessário refazer o pedido de desconto junto ao cartório, ele vai solicitar a apresentação de uma declaração de próprio punho na qual você assume que esse é o seu primeiro imóvel e se responsabiliza legalmente pelas informações prestadas.
Caso o cartório não conceda o desconto, existe a possibilidade de entrar com o recurso junto a Corregedoria-Geral da Justiça e, havendo negativa, ainda há a possibilidade de ingressar com um pedido judicial solicitando o desconto nos custos.
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