Cirurgia Refrativa pelo Convênio: Como Funciona a Cobertura e o Reembolso?

Descubra se você tem direito à cirurgia ocular, quais planos cobrem e como solicitar o reembolso com segurança

A cirurgia refrativa é um dos procedimentos oftalmológicos mais buscados no Brasil. Ela promete liberdade visual e eliminação da dependência de óculos ou lentes de contato, especialmente para quem convive com miopia, hipermetropia e astigmatismo.

Com tecnologia avançada e resultados rápidos, não é surpresa que milhares de pessoas que utilizam planos de saúde queiram saber: a cirurgia refrativa é coberta pelo convênio? O plano reembolsa se eu operar fora da rede?

Sim, o procedimento pode ser coberto pelo plano de saúde, mas essa liberação depende de regras claras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e também do tipo de contrato firmado com a operadora. Além disso, existe a possibilidade de reembolso parcial ou integral da cirurgia, se realizada com médicos ou clínicas fora da rede credenciada, desde que o plano permita esse modelo.

Neste guia completo, com apoio técnico do oftalmologista Dr. Aron Guimarães que atua na clínica Vizon em Campinas, você vai descobrir como funciona a cobertura da cirurgia refrativa pelo convênio, quais são os critérios da ANS, quem tem direito, como solicitar reembolso e o que fazer em caso de negativa.

O que é a cirurgia refrativa

A cirurgia refrativa é um procedimento oftalmológico que corrige erros de refração, como:

  • Miopia: dificuldade para enxergar de longe 
  • Hipermetropia: dificuldade para enxergar de perto 
  • Astigmatismo: visão distorcida em todas as distâncias 
  • Presbiopia (em alguns casos): dificuldade de foco para leitura, a partir dos 40 anos 

Essas condições ocorrem quando a luz não é focalizada corretamente sobre a retina, o que prejudica a nitidez da visão. A cirurgia atua remodelando a curvatura da córnea com o uso de laser, permitindo que os raios de luz se alinhem de forma adequada ao ponto focal da retina.

As técnicas mais utilizadas são o LASIK, o PRK e o SMILE, todas com bons índices de segurança, recuperação rápida e alta taxa de satisfação.

A cirurgia refrativa está no rol da ANS?

Sim. Desde 2000, a cirurgia refrativa faz parte do Rol de Procedimentos da ANS, o que significa que os planos de saúde são obrigados a cobrir o procedimento para pacientes que preencham os critérios clínicos estabelecidos.

O Rol da ANS é uma lista de tratamentos, exames, cirurgias e procedimentos que as operadoras de saúde são legalmente obrigadas a fornecer aos beneficiários de planos regulamentados (contratados ou adaptados após 1999).

Portanto, se você atende aos critérios técnicos exigidos pela ANS, tem direito à cirurgia refrativa sem custo extra, dentro da rede credenciada do plano.

Quais são os critérios da ANS para a cobertura da cirurgia refrativa

Nem todos os pacientes são automaticamente elegíveis. Para ter direito à cobertura da cirurgia refrativa pelo convênio, é preciso atender a critérios objetivos estabelecidos pela ANS, que visam garantir segurança, eficácia e necessidade médica.

Veja os critérios obrigatórios:

Miopia

Deve ser igual ou superior a 5 graus (5 dioptrias).

Hipermetropia

É necessário ter 2 graus ou mais para garantir a cobertura.

Astigmatismo

Isoladamente, o astigmatismo não dá direito à cirurgia. Mas quando combinado com miopia ou hipermetropia, pode ser considerado, desde que a soma total atinja os limites mínimos definidos.

Estabilidade refrativa

O grau deve estar estável por pelo menos 12 meses, sem alterações relevantes. Isso evita que a cirurgia seja feita em pacientes em fase de progressão refrativa, especialmente adolescentes ou jovens adultos.

Quais planos de saúde cobrem a cirurgia refrativa

Todos os planos de saúde regulamentados pela ANS com cobertura hospitalar ou ambulatorial-hospitalar devem garantir a cobertura da cirurgia refrativa, desde que o paciente preencha os critérios mencionados.

Incluem-se aqui:

  • Planos individuais ou familiares 
  • Planos empresariais 
  • Planos coletivos por adesão 
  • Planos hospitalares com obstetrícia 
  • Planos ambulatoriais com cirurgias simples 

No entanto, a forma de execução pode variar. Alguns planos oferecem o procedimento apenas na rede credenciada, enquanto outros permitem a livre escolha de prestador com possibilidade de reembolso.

Como funciona a cobertura dentro da rede credenciada

Se o paciente atende aos critérios da ANS e deseja operar dentro da rede própria do convênio, o processo costuma ser mais direto.

Passo a passo:

  1. Agende uma consulta com oftalmologista credenciado 
  2. Realize os exames exigidos (topografia, paquimetria, refração, acuidade visual) 
  3. Receba o laudo médico com a indicação cirúrgica 
  4. Encaminhe o pedido de autorização à operadora 
  5. Aguarde a análise e, se aprovada, a cirurgia será agendada no hospital ou clínica vinculada 

Neste caso, todos os custos são arcados pelo plano, incluindo exames, sala cirúrgica, equipe médica e pós-operatório.

E se eu quiser operar com um médico fora da rede? É possível reembolso?

Sim, desde que o seu plano permita livre escolha de prestadores. Essa modalidade, comum em planos mais completos, permite que o beneficiário opte por realizar a cirurgia fora da rede credenciada e solicite reembolso parcial ou integral dos valores pagos.

Para isso, é necessário:

  • Verificar se o contrato do plano possui cláusula de reembolso 
  • Solicitar previamente a tabela de valores e limites de reembolso 
  • Verificar quais documentos são exigidos para a solicitação 
  • Confirmar se a cirurgia está dentro das regras do Rol da ANS 

Como solicitar o reembolso da cirurgia refrativa

Se você optar por operar com um médico fora da rede e deseja o reembolso, siga este processo:

  1. Agende a cirurgia com clínica ou médico da sua escolha 
  2. Solicite um laudo médico completo, com diagnóstico, grau, justificativa e indicação técnica 
  3. Realize a cirurgia e guarde a nota fiscal, comprovante de pagamento e relatório cirúrgico 
  4. Preencha o formulário de reembolso fornecido pelo plano 
  5. Envie a documentação por e-mail, aplicativo ou presencialmente, dentro do prazo contratual (geralmente até 30 dias) 

O reembolso será analisado e, se aprovado, o valor é depositado diretamente na conta do titular.

Qual é o valor reembolsado?

O valor de reembolso varia de acordo com:

  • Tipo de plano contratado 
  • Tabela de reembolso adotada pela operadora 
  • Técnica cirúrgica utilizada 
  • Se a cirurgia foi unilateral ou bilateral 
  • Local da realização do procedimento 

Na maioria dos casos, os reembolsos giram entre R$ 500 e R$ 2.500 por olho, podendo cobrir uma parte ou a totalidade do custo da cirurgia, dependendo do prestador escolhido.

Quando vale a pena optar pela cirurgia fora da rede

A cirurgia fora da rede pode ser interessante em situações como:

  • Desejo de ser operado por um especialista renomado não credenciado 
  • Inexistência de boas clínicas ou hospitais na rede do plano 
  • Utilização de tecnologia de ponta não disponível na rede 
  • Rapidez no agendamento, evitando longas filas 

Mesmo com reembolso parcial, muitas vezes vale mais a pena arcar com a diferença e realizar a cirurgia em um centro de referência ou com um médico de confiança.

O que fazer se o plano negar a cobertura ou o reembolso

Se o plano de saúde negar a cobertura da cirurgia ou do reembolso mesmo com o cumprimento dos critérios da ANS, você tem o direito de contestar a decisão.

Ações recomendadas:

  1. Solicite uma justificativa formal por escrito da negativa 
  2. Registre uma reclamação na ouvidoria do plano de saúde 
  3. Se não houver resposta satisfatória, abra uma reclamação junto à ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou site gov.br/ans 
  4. Procure assistência jurídica especializada para eventual ação judicial 

A Justiça tem reconhecido o direito do paciente à cirurgia refrativa, sempre que o procedimento for clinicamente indicado e estiver dentro dos parâmetros da ANS.

A cirurgia refrativa tem restrições?

Sim. Existem contraindicações que devem ser avaliadas antes da liberação. A cirurgia não é recomendada para pacientes com:

  • Ceratocone ou córnea fina demais 
  • Glaucoma não controlado 
  • Doenças sistêmicas descompensadas 
  • Gravidez ou amamentação 
  • Menores de 18 anos ou com grau instável 

É por isso que os exames pré-operatórios são fundamentais. Apenas após avaliação detalhada é que se determina a segurança e a viabilidade do procedimento.

A cirurgia é definitiva?

A cirurgia refrativa corrige o grau de forma duradoura, principalmente quando realizada após os 21 anos, com grau estável. Entretanto, ela não impede o surgimento da presbiopia, condição natural após os 40 anos que afeta a visão de perto.

Além disso, em raros casos, pode haver pequena regressão do grau ao longo dos anos. Por isso, o acompanhamento oftalmológico periódico é recomendado.

Conclusão

A cirurgia refrativa é um procedimento transformador, capaz de proporcionar liberdade visual, conforto e qualidade de vida para pacientes com erros refrativos. Sim, o convênio pode cobrir integralmente ou reembolsar parte do procedimento, desde que o paciente atenda aos critérios da ANS e siga corretamente o processo de solicitação.

Se você tem miopia a partir de 5 graus, hipermetropia acima de 2 graus ou outras condições específicas, converse com seu oftalmologista, realize os exames necessários e verifique seu contrato de plano de saúde. A partir daí, você poderá decidir entre operar pela rede credenciada ou optar pela livre escolha com reembolso parcial.

Informação, preparo e orientação médica são as chaves para garantir o seu direito e realizar o procedimento com segurança, seja dentro ou fora da rede.

 

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